Legislação   DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO VII
Modelo de anúncio de concurso para adjudicação de empreitadas de obras públicas pelo concessionário (artigos 248.º, n.º 7, e 252.º, n.º 2).
1:
a) Local de execução;
b) Natureza e extensão dos trabalhos e características gerais da obra.
2 - Prazo de execução.
3 - Designação e endereço do organismo a que podem ser pedidos o processo de concurso e os documentos complementares.
4:
a) Data limite de recepção dos pedidos de participação e ou de recepção das propostas;
b) Endereço para onde devem ser enviados;
c) Língua em que devem ser redigidos, bem como os documentos que os acompanham (ver nota 1).
5 - Se for caso disso, cauções e garantias exigidas.
6 - Informações relativas à idoneidade do empreiteiro e informações e formalidades necessárias à avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico ou técnico.
7 - Critério de adjudicação da empreitada, com indicação dos factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação.
8 - Outras informações.
9 (Quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março