Legislação   DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO VI
Modelo de anúncio de concurso para a concessão de obras públicas (artigo 244.º)
1 - Designação, endereço e números de telefone, telex e telecopiadora da entidade concedente.
2:
a) Local de execução;
b) Objecto da concessão e natureza e extensão das obras.
3:
a) Data limite para apresentação das propostas;
b) Endereço para onde devem ser enviadas;
c) Língua em que devem ser redigidas, bem como os documentos que as acompanham (ver nota 1).
4 - Informações relativas à idoneidade do empreiteiro e informações e formalidades necessárias à avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico ou técnico.
5 - Critério de adjudicação do contrato, com indicação dos factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação.
6 - Se for caso disso, percentagem mínima de obras atribuídas a terceiros.
7 - Outras informações.
8 (quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
9 - Se for esse o caso, indicação de que o contrato se encontra abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
(nota 1) Quando se trate de documentos, dever-se-á ter em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 71.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março