Legislação   DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO IV
Modelos de anúncios de concursos de empreitadas de obras públicas
MODELO N.º 1
Publicação prévia sobre as características essenciais de um contrato de empreitada de obras públicas (n.os 7 e 8 do artigo 52.º, n.º 3 do artigo 83.º e n.º 2 do artigo 125.º).
1 - Nome, endereço, números de telefone, telex e telecopiadora do dono da obra.
2:
Local de execução;
Natureza e extensão dos trabalhos e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, ou, preferencialmente, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 169, de 3 de Setembro de 1996, e, se a obra se dividir em vários lotes, as características essenciais de cada um em relação à obra;
Se estiver disponível, estimativa do intervalo de variação do custo das obras previstas.
3:
Data provisória para o início do(s) processo(s) de concurso(s);
Se for conhecida, data provisória para o início das obras;
Se for conhecido, calendário provisório para a realização das obras.
4 - Se forem conhecidas, condições de financiamento das obras e de revisões de preços e ou referências às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
5 - Outras informações.
6 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
7 - Se for esse o caso, indicação de que o contrato se encontra abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELO N.º 2
Concurso público (artigo 80.º)
1 - Nome, endereço, números de telefone, telex e telecopiadora do dono da obra.
2 - Modalidade do concurso (concurso público, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3:
a) Local de execução;
b) Designação da empreitada, natureza e extensão dos trabalhos e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, ou, preferencialmente, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 169, de 3 de Setembro de 1996, características gerais da obra (incluindo quaisquer opções relativamente a obras suplementares e, se conhecido, o calendário provisório para o exercício de tais opções) e preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA;
c) Se a obra se dividir em vários lotes, a ordem de grandeza de cada um e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou ao conjunto deles;
d) Indicações relativas ao objecto da empreitada ou à finalidade do contrato, quando este incluir igualmente a elaboração de projectos.
4 - Prazo de execução da obra e, na medida do possível, data limite para o início dos trabalhos.
5:
a) Nome, endereço do serviço, local e horário em que podem ser examinados ou pedidos o processo de concurso e documentos complementares e obtidas cópias autenticadas dessas peças, bem como a data limite para fazer esses pedidos;
b) Montante e modalidades de pagamento das importâncias fixadas para o fornecimento do processo de concurso e documentos complementares.
6:
a) Data e hora limites para a apresentação das propostas;
b) Endereço para onde devem ser enviadas ou entregues;
c) Língua em que devem ser redigidas as propostas, bem como os documentos que as acompanham (ver nota 2).
7:
a) Pessoas autorizadas a intervir no acto público do concurso;
b) Data, hora e local desse acto.
8 - Cauções e garantias eventualmente exigidas.
9 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
10 - Modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empreiteiros a que, eventualmente, venha a ser adjudicada a empreitada.
11 - Informações relativas à idoneidade do empreiteiro e informações e formalidades necessárias à avaliação das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico ou técnico.
12 - Prazo de validade das propostas.
13 - Critério de adjudicação da empreitada, com indicação dos factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação.
14 - Se for caso disso, proibição de variantes.
15 - Outras informações.
16 (quando aplicável) - Data de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação.
17 (quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
18 - Se for esse o caso, indicação de que o contrato se encontra abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio (ver nota 3).
(nota 1) Quando se trate de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valor máximo dos trabalhos a realizar.
(nota 2) Quando se trate de documentos, dever-se-á ter em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 71.º
(nota 3) É obrigatório manter a numeração e ordem estabelecidas neste modelo.
MODELO N.º 3
Concurso limitado com publicação de anúncio (artigo 123.º)
1 - Nome, endereço, números de telefone, telex e telecopiadora do dono da obra.
2 - Modalidade do concurso (concurso limitado com publicação de anúncio, nos termos do artigo 123.º) e, se for caso disso, justificação do recurso ao processo urgente.
3:
a) Local de execução;
b) Designação da empreitada, natureza e extensão dos trabalhos e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, ou, preferencialmente, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 169, de 3 de Setembro de 1996, características gerais da obra (incluindo quaisquer opções relativamente a obras suplementares e, se conhecido, o calendário provisório para o exercício de tais opções) e preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA;
c) Se a obra se dividir em vários lotes, a ordem de grandeza de cada um e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou ao conjunto deles;
d) Indicações relativas ao objecto da empreitada ou à finalidade do contrato, quando este incluir igualmente a elaboração de projectos.
4 - Prazo de execução da obra e, na medida do possível, data limite para o início dos trabalhos.
5 - Modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empreiteiros a que, eventualmente, venha a ser adjudicada a empreitada.
6:
a) Data e hora limites para recepção dos pedidos de participação, bem como data, hora e local da audiência prévia a realizar após a selecção dos pedidos de participação recebidos, bem como número de entidades a convidar para apresentar propostas;
b) Endereço para onde devem ser enviados;
c) Língua em que devem ser redigidos.
7:
a) Data limite de envio dos convites às entidades seleccionadas para apresentação de propostas;
b) Data, hora e local do acto público do concurso e pessoas autorizadas a intervir nesse acto.
8 - Cauções e garantias eventualmente exigidas.
9 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
10 - Informações e formalidades que devam conter os pedidos de participação, sob a forma de documento ou de declarações posteriormente confirmáveis, necessárias à avaliação da idoneidade e das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico e técnico.
11 - Critérios de adjudicação da empreitada, com indicação dos factores de apreciação das propostas e respectiva ponderação.
12 - Se for caso disso, proibição de variantes.
13 - Outras informações.
14 (quando aplicável) - Data de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação.
15 (quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
16 - Se for esse o caso, indicação de que o contrato se encontra abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio (ver nota 2).
(nota 1) Quando se trate de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valor máximo dos trabalhos a realizar.
(nota 2) É obrigatório manter a numeração e ordem estabelecidas neste modelo.
MODELO N.º 4
Concurso por negociação (artigo 135.º)
1 - Nome, endereço, números de telefone, telex e telecopiadora do dono da obra.
2 - Modalidade do concurso (concurso por negociação, nos termos do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março) e, se for caso disso, justificação do recurso ao processo urgente.
3:
a) Local de execução;
b) Designação da empreitada, natureza e extensão dos trabalhos e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, ou, preferencialmente, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 169, de 3 de Setembro de 1996, características gerais da obra (incluindo quaisquer opções relativamente a obras suplementares e, se conhecido, o calendário provisório para o exercício de tais opções) e preço base do concurso, quando declarado (ver nota 1), com exclusão do IVA;
c) Se a obra se dividir em vários lotes, a ordem de grandeza de cada um e a possibilidade de concorrer a um, a vários ou ao conjunto deles;
d) Indicações relativas ao objecto da empreitada ou à finalidade do contrato, quando este incluir igualmente a elaboração de projectos.
4 - Prazo de execução da obra e, na medida do possível, data limite para o início dos trabalhos.
5 - Modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empreiteiros a que, eventualmente, venha a ser adjudicada a empreitada.
6:
a) Data e hora limites para recepção dos pedidos de participação e número de entidades a convidar para negociar;
b) Endereço para onde devem ser enviados;
c) Língua em que devem ser redigidos.
7 - Caução e garantias eventualmente exigidas.
8 - Tipo de empreitada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e ou referência às disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam.
9 - Informações e formalidades que devam conter os pedidos de participação, sob a forma de documento ou de declarações posteriormente confirmáveis, necessárias à avaliação da idoneidade e das condições mínimas de carácter económico e técnico que o empreiteiro deva preencher, designadamente:
a) Natureza e classificação das autorizações constantes do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas;
b) Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
c) Outras condições mínimas de carácter económico e técnico.
10 - Se for caso disso, proibição de variantes.
11 - Se for caso disso, nomes e endereços dos empreiteiros já seleccionados pelo dono da obra.
12 - Se for caso disso, datas das publicações precedentes no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 135.º
13 - Outras informações.
14 (quando aplicável) - Data de publicação do anúncio de informação prévia no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ou menção da sua não publicação.
15 (quando aplicável) - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
16 - Se for esse o caso, indicação de que o contrato se encontra abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio (ver nota 2).
(nota 1) Quando se trate de empreitada por percentagem, dever-se-á indicar o valor máximo dos trabalhos a realizar.
(nota 2) É obrigatório manter a numeração e ordem estabelecidas neste modelo.
MODELO N.º 5
Contratos adjudicados [n.º 9, alínea b), do artigo 52.º]
1 - Designação e endereço do dono da obra.
2 - Modalidade do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março; tratando-se de ajuste directo, indicação da respectiva justificação, nos termos do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3 - Data de adjudicação do contrato.
4 - Critérios de adjudicação do contrato.
5 - Número de propostas recebidas.
6 - Nome e endereço do(s) adjudicatário(s).
7 - Natureza e extensão dos trabalhos e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade (CPA), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, ou, preferencialmente, com referência ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), publicado no suplemento do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º S 169, de 3 de Setembro de 1996, e características gerais da obra executada.
8 - Preço.
9 - Valor da proposta ou propostas seleccionadas ou das propostas mais alta e mais baixa tidas em consideração na adjudicação do contrato.
10 - Se for caso disso, valor e parte do contrato susceptível de ser subcontratado com terceiros.
11 - Outras informações.
12 - Data de publicação do anúncio do concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
13 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março