Legislação   DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Habilitação de concorrentes não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreitei
1 - Os concorrentes do espaço económico europeu não detentores de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, nos termos do disposto no artigo 68.º, bem como aqueles a que se refere a alínea d) do artigo 54.º, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Se for o caso, certificado de inscrição no registo a que se refere o anexo VIII, com todas as inscrições em vigor;
b) Certificados do registo criminal dos representantes legais da empresa ou documentos equivalentes, emitidos pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Documento que comprove a não verificação da situação referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º, emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Documentos comprovativos da não verificação das situações descritas nas alíneas c), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 55.º;
e) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
f) Declaração prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, comprovativa da regularização da situação tributária perante o Estado Português e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
g) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto ou no mês anterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal;
h) Balanços ou extractos desses balanços sempre que a publicação dos balanços seja exigida pela legislação do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
i) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
j) Declaração sobre o volume de negócios global da empresa e o seu volume de negócios em obra nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa;
l) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra;
m) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras executadas nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas foram executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
n) Lista das obras executadas da natureza da obra posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução, nos termos da alínea anterior;
o) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento e a ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado, ou sob qualquer outra forma;
p) Declaração relativa aos efectivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;
q) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
2 - Nos casos em que os documentos ou certificados a que se referem as alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 não sejam emitidos no Estado da nacionalidade ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa, podem os mesmos ser substituídos por declaração sob juramento ou, nos Estados onde não exista esse tipo de declaração, por declaração solene do interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa, um notário ou um profissional qualificado desse Estado.
3 - Os documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 1 destinam-se à comprovação da idoneidade, nos termos do disposto no artigo 55.º
4 - Os documentos indicados nas alíneas g) a j) do n.º 1 destinam-se à avaliação da capacidade financeira e económica, para os efeitos do disposto no artigo 98.º
5 - Os documentos indicados nas alíneas l) a q) destinam-se à avaliação da capacidade técnica, para os efeitos do disposto no artigo 98.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março