Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 48/2011, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 17.º
Outros pedidos, comunicações, notificações e registos
Os titulares da exploração de estabelecimentos abrangidos pelos n.os 1 a 3 do artigo 2.º efectuam igualmente no «Balcão do empreendedor» outros actos e formalidades conexos com o exercício da actividade, nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das autarquias locais, da economia e pela área que integra a obrigação em causa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de Abril