Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 202/2011, DE 20 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Obrigações das entidades
1 - Para os efeitos de verificação e conferência dos valores entregues nos termos dos artigos 6.º a 8.º, a Câmara dos Solicitadores assegura um acesso específico ao SISAAE a cada uma das entidades gestoras de bases de dados a fim de poderem verificar semanalmente os dados estatísticos das consultas, apreensões ou informações.
2 - Cada uma das entidades gestoras de bases de dados envolvidas deverá indicar à Câmara dos Solicitadores o número de identificação bancária para onde haja de ser transferido o respectivo saldo, bem assim indicar se estão ou não sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, para efeitos de emissão do respectivo documento de suporte fiscal e contabilístico.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 202/2011, de 20 de Maio