Legislação
LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Policiamento de espetáculos desportivos
O regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral consta de diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho