Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Conselho para a Ética e Segurança no Desporto
Para efeitos da presente lei, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto (CESD) é o órgão competente para promover e coordenar a adopção de medidas de combate às manifestações de violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos, e funciona junto do Conselho Nacional do Desporto nos termos do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, na sua redacção actual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho