Legislação
LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos desportivos, com exceção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho