Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 315/2009, DE 29 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Lista de treinadores certificados
1 - As entidades certificadoras devem informar semestralmente a DGV dos certificados de treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos por si emitidos.
2 - A DGV mantém actualizada no seu sítio da Internet uma lista de treinadores certificados para o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos, cuja base de dados deve respeitar o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro