Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 254/2003, DE 18 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Regime sancionatório das contra-ordenações
As contra-ordenações previstas no artigo anterior são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 3740.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro