Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 109/2010, DE 14 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Balcão único electrónico
1 - A tramitação dos procedimentos de registo previstos no presente decreto-lei deve ser realizada de forma desmaterializada nos sítios da Internet do balcão único electrónico dos serviços e da DGAE, igualmente acessível através do Portal da Empresa.
2 - O balcão único e o sítio da DGAE disponibilizam, para consulta, informação actualizada do registo das agências funerárias e das associações mutualistas onde constam os seguintes elementos:
a) Número de registo na DGAE;
b) Denominação da empresa ou de associação mutualista e respectivas moradas;
c) Nome e insígnia de cada estabelecimento e respectivas moradas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de Outubro