Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 33/2010, DE 02 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Aplicação do regime de progressividade da execução
Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, aplica-se à execução da adaptação à liberdade condicional com vigilância electrónica o regime de progressividade previsto no artigo 20.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro