Legislação   DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Rendimentos empresariais e profissionais

Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais dos trabalhadores independentes o rendimento relevante apurado nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de Julho