Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 70/2010, DE 16 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Rendimentos empresariais e profissionais
Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais o rendimento anual no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, a que se refere o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, apurados através da aplicação dos coeficientes previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e ao valor dos serviços prestados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho