Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Gestor público
Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março