Legislação   LEI N.º 53-F/2006, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Sector empresarial local
1 - O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas».
2 - As sociedades comerciais controladas conjuntamente por diversas entidades públicas integram-se no sector empresarial da entidade que, no conjunto das participações do sector público, seja titular da maior participação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro