Legislação   LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Adopção
1 - As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 - Nenhuma disposição legal em matéria de adopção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio