Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 93/2004, DE 20 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 8.º
Recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau
1 - O recrutamento para os cargos de direcção superior do 1.º grau é feito nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 - O recrutamento para os cargos referidos no número anterior, de entre indivíduos licenciados não vinculados à Administração Pública, fica sujeito a aprovação prévia da câmara municipal, sob proposta do respectivo presidente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril