Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 93/2004, DE 20 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 6.º
Delegação de competências no substituto
O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, salvo se o despacho de delegação ou de subdelegação ou o que determina a substituição expressamente dispuser em contrário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril