Legislação
DECRETO-LEI N.º 209/2009, DE 03 DE SETEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 14.º
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, na parte em que regula o processo de racionalização de efectivos, aplica-se, com as adaptações constantes do presente capítulo, aos serviços da administração autárquica.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro