Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 209/2009, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Contratos de prestação de serviços
A celebração de contratos de avença e tarefa com pessoas singulares nas condições referidas no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, depende de deliberação favorável do órgão executivo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro