Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 58/2007, DE 04 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 4 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de Agosto de 2007.

























































  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 80-A/2007, de 07 de Setembro