Legislação   DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Declaração de utilidade pública como efeito da delimitação de área de reabilitação urbana
Quando se opte pela realização de uma operação de reabilitação urbana sistemática, a delimitação de uma área de reabilitação urbana tem como efeito directo e imediato a declaração de utilidade pública da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes, bem como da constituição sobre os mesmos das servidões, necessárias à execução da operação de reabilitação urbana.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro