Legislação   DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Âmbito temporal
No caso da aprovação da delimitação de uma área de reabilitação urbana não ter lugar em simultâneo com a aprovação da operação de reabilitação urbana a desenvolver nessa área, aquela delimitação caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a correspondente operação de reabilitação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto