Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 307/2009, DE 23 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Áreas de reabilitação urbana
1 - A reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.
2 - A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro