Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 73.º
Sistema de informação das utilizações dos recursos hídricos
O Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos deve incluir o registo e caracterização sumária de todas as autorizações, licenças e concessões de utilização, qualquer que seja a entidade emissora, devendo conter os direitos e obrigações dos utilizadores e os critérios legais da emissão e fiscalização da utilização, em ordem a assegurar a coerência e transparência na aplicação do regime de utilização dos recursos hídricos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro