Legislação   DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 101.º
Princípio geral
1 - A compatibilidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
2 - A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro