Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 89.º
Conteúdo documental
1 - O plano de urbanização é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de zonamento, que representa a organização urbana adoptada;
c) Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
2 - O plano de urbanização é acompanhado por:
a) Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
b) Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas.
3 - Os demais elementos que acompanham o plano de urbanização são fixados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro