Legislação
DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 87.º
Objecto
O plano de urbanização define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro