Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 83.º-A
Disponibilização da informação na Internet

1 - Os planos municipais de ordenamento do território estão acessíveis, a todos os cidadãos, na Internet.
2 - Para efeitos do número anterior, os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos.
3 - As plantas devem estar disponíveis à mesma escala e com as mesmas cores e símbolos dos documentos aprovados pelo respectivo município.
4 - O acesso às legendas das plantas deve ser simples e rápido por forma a garantir o entendimento do significado das cores e símbolos utilizados.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto