Legislação   DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 78.º
Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional
1 - Concluída a versão final, a proposta dos planos municipais de ordenamento do território é objecto de parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.
2 - O parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como sobre a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro