Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 102/2009, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 64.º
Agentes, substâncias e preparações químicos
1 - São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes químicos:
a) Amianto;
b) Chumbo e seus compostos iónicos, na medida em que estes agentes sejam susceptíveis de ser absorvidos pelo organismo humano;
c) Cloropromazina;
d) Tolueno e xileno;
e) Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem, no alcatrão ou no pez da hulha;
f) Poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel.
2 - São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição a substâncias e preparações que, nos termos da legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas como tóxicas (T), muito tóxicas (T+), corrosivas (C) ou explosivas (E).
3 - São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição a substâncias e preparações que, nos termos da legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas como nocivas (Xn) e qualificadas por uma ou mais das seguintes advertências de risco:
a) «R 39 - perigo de efeitos irreversíveis muito graves»;
b) «R 40 - possibilidade de efeitos irreversíveis»;
c) «R 42 - pode causar sensibilização por inalação»;
d) «R 43 - pode causar sensibilização por contacto com a pele»;
e) «R 45 - pode causar cancro»;
f) «R 46 - pode causar alterações genéticas hereditárias»;
g) «R 48 - riscos de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada»;
h) «R 60 - pode comprometer a fertilidade»;
i) «R 61 - risco durante a gravidez, com efeitos adversos na descendência».
4 - São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição a substâncias e preparações que, nos termos da legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas, sejam classificadas como irritantes (Xi) e qualificadas por uma ou mais das seguintes advertências de risco:
a) «R 12 - extremamente inflamável»;
b) «R 42 - pode causar sensibilização por inalação»;
c) «R 43 - pode causar sensibilização em contacto com a pele».
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro