Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 102/2009, DE 10 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção.
2 - A presente lei regulamenta ainda:
a) A protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho;
b) A protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro