Legislação   LEI N.º 107/2009, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Forma dos actos processuais
1 - No âmbito do procedimento administrativo, os actos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura electrónica qualificada.
2 - Os actos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, apenas pode ser utilizada assinatura electrónica qualificada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo sistema de certificação electrónica do Estado.
4 - A tramitação processual no âmbito do procedimento administrativo pode ser efectuada informaticamente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro