Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 255/2009, DE 24 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Formulários e notificações
Os formulários dos requerimentos previstos no presente decreto-lei são disponibilizados no sítio da Internet da DGV e as comunicações são feitas preferencialmente por via electrónica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro