Legislação   DECRETO-LEI N.º 86/98, DE 03 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 30.º
Instrutores da União Europeia
Aos cidadãos comunitários possuidores de títulos emitidos nos Estados membros da União Europeia que habilitem a ministrar o ensino de condução é reconhecido o direito à sua equiparação a licença de instrutor, nos termos a definir em regulamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de Abril