Legislação   DECRETO-LEI N.º 86/98, DE 03 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 5.º
Qualidade e certificação
A Direcção-Geral de Viação, conjuntamente com o Instituto Português da Qualidade e entidades ligadas à formação no sector, deve promover iniciativas com vista ao desenvolvimento de sistemas de garantia de qualidade nas escolas de condução.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de Abril