Legislação   DECRETO-LEI N.º 86/98, DE 03 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 4.º
Impedimento
Não podem ser titulares de alvará de escola de condução sócios, gerentes ou administradores da entidade titular, as pessoas que integrem a direcção ou a administração de entidades autorizadas a realizar exames de condução em centros de exame.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de Abril