Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 48/95, DE 15 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Carácter pessoal da responsabilidade
Salvo disposição em contrário, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março