Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 396/2007, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
1 - O Sistema Nacional de Qualificações é coordenado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da formação profissional e da educação.
2 - Os parceiros sociais intervêm na coordenação do Sistema Nacional de Qualificações através da sua participação no Conselho Nacional da Formação Profissional, no Conselho Geral da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e na comissão de acompanhamento do sistema de certificação de qualidade das entidades formadoras.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro