Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
ANEXO III
[a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 28.º]
Prazo para defesa e cominação
1 - Exemplo a usar nos editais a afixar:
«Caro(a) Senhor(a):
Este edital visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data de afixação deste edital tem pelo menos 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.»
2 - Exemplo a usar no anúncio a publicar em página informática:
«Caro(a) Senhor(a):
Este anúncio visa avisá-lo(a) de que corre, contra si, um processo de execução num tribunal judicial que pode ter como resultado a penhora dos seus rendimentos ou a venda dos seus bens.
A partir da data da publicação deste anúncio tem 50 dias para:
Pagar a dívida ao [exequente];
Dirigir-se ao [tribunal] no sentido de se defender, opondo-se a esta execução.»
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março