Legislação   PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça
1 - A presente portaria aplica-se às diligências de execução realizadas por oficial de justiça, com as devidas adaptações.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as referências feitas ao sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e, ou, ao sistema informático CITIUS consideram-se feitas apenas ao sistema informático CITIUS.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março