Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 331-B/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 23.º
Cobrança
A gestão e a cobrança das permilagens referidas no artigo anterior são efectuadas nos termos de regulamento a aprovar pela Câmara dos Solicitadores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março