Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Embalagem
As unidades de embalagem de cigarros não podem ser comercializadas contendo menos de 20 unidades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto