Legislação
DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 81.º
Aprovação do contrato de sociedade
O contrato de sociedade é proposto, apreciado e votado na reunião da assembleia que aprove a providência do acordo de credores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril