Legislação
DECRETO-LEI N.º 132/93, DE 23 DE ABRIL versão desactualizada
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Artigo 66.º
Noção da concordata
A concordata é o meio de recuperação da empresa insolvente que consiste na simples redução ou modificação da totalidade ou de parte dos seus débitos, podendo a modificação limitar-se a uma simples moratória.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril