Legislação
DECRETO-LEI N.º 166/2008, DE 22 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 45.º
Cessação de funções
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam funções os membros da anterior Comissão Nacional da REN, continuando os mesmos a assegurar o seu normal funcionamento até ao início de funções dos novos membros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 02 de Novembro