Legislação
DECRETO-LEI N.º 166/2008, DE 22 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Relevante interesse geral
Em casos excepcionais de relevante interesse geral, o Governo pode, ouvida a câmara municipal do município abrangido, alterar a delimitação da REN a nível municipal através de resolução do Conselho de Ministros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto