Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 14/2009, DE 14 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro